CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 06/96

Propõe prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º inciso II do seu Estatuto, que lhe atribue competência para distribuição de recursos;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 03/96 anexo II e Deliberação CBH-SMG 04/96, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 209.600,00 (duzentos e nove mil e seiscentos reais) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH- SMG, conforme comunicado CRH 01/96, publicado no D.O.E em 09/04/96, que apresentou o quadro de distribuição de Recursos do FEHIDRO do orçamento de 1996;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 02/96 que criou a CT- PLAGRI e definiu os seus membros;

CONSIDERANDO a apreciação das propostas solicitando recursos e avaliando segundo critérios acima anunciados, a CT-PLAGRI estabeleceu hierarquização para indicar as prioridades ao FEHIDRO;

CONSIDERANDO finalmente, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;

DELIBERA:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/96 destinados à área de atuação do CBH-SMG serão distribuídas na forma priorizada no anexo II - "Ordem de Prioridade e Divisão dos Recursos Disponíveis" com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2º - Da aplicação a Fundo Perdido limitada em 20% do total dos recursos disponíveis, correspondendo a R$ 41.920,00 ( quarenta e um mil novecentos e vinte reais), foi distribuído o valor de r$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) para a Policia Florestal de Franca, para informatização da Companhia que proporciona a agilização de todos os serviços prestados a comunidade; e R$ 37.420,00 ( trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais) para a Fundação para o Desenvolvimento da UNESP, com o propósito de estabelecer um Programa de Desenvolvimento Sustentado, objetivando um Diagnóstico Ambiental Preliminar Básico da Bacia.

Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o anexo II, por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global de obra (VG), a contrapartida oferecida ( C ) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seqüência:

I - Obras e Serviços:

01) Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (T), Estação de Tratamento de Esgoto (E), 34 (P), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG), R$10.000,00 (dez mil reais) (C ), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (FI).

02) SABESP - Franca (T) Disposição final do lodo - ETE Franca (E), 34 (P), R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (VG), R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) (C ), R$ 105.760,00 (cento e cinco mil, setecentos e sessenta reais) (FI).

03) Prefeitura Municipal de Franca (T) Viveiro de Mudas plantas Nativas (E), 21(P), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG), R$ 10.000,00 ( dez mil reais) (C ), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (FI).

04) Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (T) Proteção a Microbacia (E), 19 (P), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG), R$ 10.000,00 (dez mil reais) (C ), R$ 11.920,00 ( onze mil novecentos e vinte reais) (FI).

 

II - Projetos:

01) Policia Floresta de Franca (T), Informatização da Companhia de Franca (E), 11 (P), R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais) (VG), R$2.000,00 (dois mil reais) (C ), R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) (FP).

02) Fundação para o Desenvolvimento da UNESP (T), Programa de Desenvolvimento Sustentado (E), 11 (P), R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG), R$ 37.420,00 ( trinta e sete mil, quatrocentos e vinte reais) (FP).

Artigo 4º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições propostas no anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 3º, alinieas I e II.

Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, Técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no caput serão automaticamente indicados na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados abaixo:

01) SABESP - Franca (T) Estação Elevatória de Esgotos Miramontes (E), 32(P), R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) (VG), R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FI)

02) SABESP - Franca (T), Estação Elevatória de Esgotos - Nova Franca (E), 31(P), R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) (VG), R$ 265.000,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil reais)(C), R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) (FI).

Artigo 5º - O presidente do CBH-SMG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar outro tomador classificado a seguir, quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constada a inviabilidade do empreendimento por questão técnicas e/ou financeiras.

Artigo 6º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da aprovação desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem pedido de enquadramento à Secretaria Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto a Secretaria Executiva do COFEHIDRO.

Artigo 7º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na imprensa regional.

 

Franca, 10 de dezembro de 1996.

 

 

 

Ary Pedro Balieiro - presidente

 

 

Márcio Lopes de Freitas - vice-presidente

 

 

Reginaldo A. B. Coelho - Secretário Executivo

 

Davi Faleiros - Coordenador de Câmaras Técnicas